01/11/2013 14h51 - Atualizado em
19/08/2015 11h00
Veículos em serviço de urgência têm preferência nas vias
Durante a semana o fluxo de automóveis nas vias costuma ser maior em horários específicos, geralmente na ida e na volta do trabalho. Nesses momentos é preciso ter paciência para evitar transtornos e atenção na hora de dar preferência a veículos em serviço de urgência como, por exemplo, ambulâncias. Sendo assim, o Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) instrui os condutores sobre o procedimento correto a ser feito nesses casos.
De acordo com o artigo 189 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor que “deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes” estará cometendo uma infração gravíssima.
A penalidade para essa imprudência é multa no valor de R$ 191,54 e perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O CTB também deixa claro que seguir esses tipos de veículos configura infração. Nesse caso, caracterizada como grave, com perda de cinco pontos na carteira e multa de R$ 127,69.
A subgerente de Veículos do Detran|ES, Carla Matos, explica a maneira correta de agir nessas situações: “A alínea A presente no inciso VII do artigo 29 do código orienta que os condutores, ao ouvirem o som da sirene que indica proximidade de veículo em serviço de urgência, deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário. Isso deve ser feito de maneira cuidadosa, mantendo a atenção no trânsito e nos demais veículos, para que não aconteça um acidente”, ressalta.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Detran|ES
Eduardo Brinco
(27)3137-1652 / 9943-7060
eduardo.brinco@detran.es.gov.br
Vitor Possatti
(27)3137-2627
vitor.possatti@detran.es.gov.br
De acordo com o artigo 189 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor que “deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes” estará cometendo uma infração gravíssima.
A penalidade para essa imprudência é multa no valor de R$ 191,54 e perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O CTB também deixa claro que seguir esses tipos de veículos configura infração. Nesse caso, caracterizada como grave, com perda de cinco pontos na carteira e multa de R$ 127,69.
A subgerente de Veículos do Detran|ES, Carla Matos, explica a maneira correta de agir nessas situações: “A alínea A presente no inciso VII do artigo 29 do código orienta que os condutores, ao ouvirem o som da sirene que indica proximidade de veículo em serviço de urgência, deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário. Isso deve ser feito de maneira cuidadosa, mantendo a atenção no trânsito e nos demais veículos, para que não aconteça um acidente”, ressalta.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Detran|ES
Eduardo Brinco
(27)3137-1652 / 9943-7060
eduardo.brinco@detran.es.gov.br
Vitor Possatti
(27)3137-2627
vitor.possatti@detran.es.gov.br