Sobre a UECI
Unidade Executora de Controle Interno da Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura
Da Definição:
A Lei Complementar Nº 856 de 16 de Maio de 2017, que dispõe sobre a reorganização da estrutura organizacional e competências da Secretaria de Estado de Controle e Transparência – SECONT, estabelece em seu Art. 3º, inciso IX, a definição de Unidade Executora de Controle Interno: “instância estabelecida na estrutura organizacional do Órgão Executor de Controle Interno para realizar ações de supervisão e monitoramento dos controles internos da gestão, como por exemplo, comissão permanente, unidade administrativa ou assessoria específica, para tratar de riscos, controles internos, integridade, compliance e elaborar o relatório e parecer conclusivo previsto no art. 82, §2º, da Lei Complementar nº 621, de 08 de março de 2012".
Da Estruturação:
Estruturada em forma de Unidade Administrativa, esta UECI está subordinada diretamente ao Secretário de Estado de Mobilidade e Infraestrutura.
Da Composição:
A instituição e as normas sobre o funcionamento da Unidade Executora de Controle Interno - UECI, no âmbito da Secretaria de Estado de Mobilidade e Infraestrutura estão estabelecidas pelas Portarias n° 039-S, de 31/10/2023; nº 034-S, de 20/10/2022 e Portaria nº 044-S, de 18/12/2020.
Antonio Fernando Prescholdt Oliveira
Membros
Alcyr José Fontes Miranda Junior
João Esberard
Lorena Soares Livramento