24/01/2013 15h20 - Atualizado em 19/08/2015 10h31

Transporte escolar regularizado garante segurança do veículo

Nem todos os pais contratantes do serviço de transporte escolar sabem, mas todo veículo cadastrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran|ES) realiza, a cada seis meses, a vistoria veicular obrigatória em umaInstituição Técnica Licenciada (ITL), credenciada pelo Inmetro. Por isso, é importante ficar atento à regularidade do veículo e do condutor.

Durante a vistoria são verificados mais de 200 itens de segurança como extintor de incêndio, pneus, faróis, buzina, cinto de segurança, emissão de poluentes e o estado de conservação do veículo. Após a realização da vistoria, o veículo recebe um selo que é colado no vidro dianteiro. No primeiro semestre, os veículos vistoriados e aprovados ganham o selo na cor rosa, já no segundo semestre o selo é azul.

Além do selo, é obrigatório portar o termo de autorização que fica no vidro frontal do veículo. O termo contém a lotação máxima do veículo, itinerário e escolas atendidas.

Normas

O primeiro sinal de que o veículo escolar está dentro das normas é visual. Todos os veículos devem ter o registro do Departamento Estadual de Trânsito (Detran|ES) estampado na lateral, bem como a faixa amarela com o nome "escolar". No vidro dianteiro é preciso ter o selo de conformidade, que é válido para cada seis meses.

Além disso, todo condutor de veículo escolar deve ter a habilitação na categoria "D" e estar devidamente cadastrado junto ao Detran|ES. A cada seis meses todos os condutores relacionados têm o histórico da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vistoriado, e aqueles que forem reincidentes em uma infração de trânsito média, ou cometerem uma infração grave ou gravíssima dentro deste período ficarão impedidos de exercer a atividade por um ano.

Com o número de registro em mãos, o pai pode verificar pela Internet se o veículo está regular. Basta acessar a página do Detran|ES www.detran.es.gov.br e conferir no tópico "Credenciados" e depois no sub-tópico "Transporte escolar".

Confira o que deve ser observado:

- Se o condutor é capacitado para o transporte escolar e se possui, no mínimo, habilitação na categoria D;
- Se o condutor possui o credenciamento do Detran|ES. Essa é a garantia de que ele foi habilitado e recebeu treinamento específico;
- Se o veículo é vistoriado semestralmente pelo Detran|ES e se o alvará está na validade;
- Se o condutor transporta o número de passageiros compatível com o limite do veículo;
- Todas as crianças devem estar sentadas e cada uma com o seu cinto de segurança;
- Se há uma pessoa com crachá de acompanhante para auxiliar no embarque e desembarque de crianças até a 5ª série;
- Se o tipo, estado de conservação e funcionamento do veículo atendem às exigências do CTB, artigos 136 e 137;
- A idade dos demais alunos transportados;
- Referências de outros pais. Como se comunicar com outros pais em caso de necessidade;
- Qual o itinerário e o tempo de permanência do aluno no veículo.

Como ser um transportador

A primeira exigência para ser um transportador escolar é ter a habilitação na categoria "D" e fazer o curso de transporte escolar em uma das empresas credenciadas ao Detran|ES. A relação das empresas pode ser verificada por meio do site do Detran|ES, no tópico credenciados, sub-tópico "Empresas/cursos".

A cada cinco anos o condutor deve renovar o curso para permanecer credenciado pelo Detran|ES. Já o veículo destinado para este serviço precisa ter no mínimo seis lugares, excluindo o motorista. O pedido de credenciamento é feito na agência do Detran|ES de cada município.

Confira abaixo os documentos necessários:

Requerimento preenchido e assinado;
CNH no mínimo categoria "D" e "E" (cópia simples);
Certificado de aprovação no Curso de Formação de Condutores de Veículos de Transporte de Escolares (cópia simples);
Comprovante de Endereço (cópia simples de conta de água/luz/telefone ou declaração de próprio punho);
Duas fotos 3x4 (recentes);
Certidão Negativa da Vara Criminal da Justiça Estadual;
Certidão Negativa de Interdição, Órfãos e sucessões da Justiça Estadual;
Declaração Firmada pelo autônomo de que não exerce cargo, emprego ou função pública em nenhum órgão da Administração Pública;
Comprovante de pagamento de taxa (original);
Certificado de Licenciamento de Veículo - CRLV com seguro quitado (cópia simples);
Comprovante de pagamento do IPVA do exercício (cópia simples);
Laudo de Vistoria expedido pelas ITLs (Instituições Técnicas Licenciadas) (original);
Nada Consta de Multas.

De cada Acompanhante (se for o caso):
Carteira de Identidade (cópia simples);
CPF (cópia simples);
Comprovante de Endereço (cópia simples de conta de água/luz/telefone ou declaração de próprio punho);
Duas fotos 3x4 (recentes);
Certidão Negativa da Vara Criminal da Justiça Estadual;
Certidão Negativa de Interdição, Órfãos e Sucessões da Justiça Estadual.

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Detran|ES
Vinícius Yungtay
(27)3137-2627/ (27)9943-7060
viniciusyungtay@detran.es.gov.br
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