23/10/2013 09h28 - Atualizado em
19/08/2015 11h00
Saiba como solicitar 2ª via gratuita de CNH em casos de furto e roubo de documentos
O direito de isenção da taxa por motivo de furto ou roubo é concedido apenas aos condutores habilitados no Espírito Santo. A Lei de nº 9.795 estabelece que o Estado do Espírito Santo não cobre taxa de 2ª via para emissão de documentos furtados ou roubados, cuja expedição seja de competência de seus órgãos. Sendo assim, o Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) orienta sobre a solicitação de 2ª via de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para esses casos.
O primeiro passo é fazer o boletim de ocorrência online ou em uma delegacia (BO) informando que seus documentos foram roubados/furtados, dentre eles a carteira de habilitação. Feito isso, ele deve se dirigir a qualquer agência do Detran|ES (Ciretran ou PAV) para protocolar o requerimento com os documentos necessários.
Os documentos a serem anexados no pedido são: cópia do documento de identidade ou de qualquer outro documento de identificação com foto; cópia autenticada ou original da fatura de água, luz ou telefone, expedido no prazo máximo de 90 dias em nome do usuário ou com declaração em nome de quem constar a fatura; cópia do BO; devendo conter o nome do documento roubado ou furtado; e o original para verificação.
O direito de isenção da taxa por motivo de furto ou roubo é concedido apenas aos condutores habilitados no Espírito Santo. Se o fato ocorrer fora do Território Nacional ele também poderá solicitá-la desde que o boletim de ocorrência, caso em língua estrangeira, tenha tradução por tradutor público juramentado.
A subgerente de Condutores, Eliana Cade, ressalta o prazo de entrega da 2ª via da carteira. “Assim que o cidadão dá entrada com a documentação exigida, ela é encaminhada à Central de Atendimento ao Renach (CAR) para conferência e a posterior emissão e expedição do documento. O prazo para entrega da CNH, no endereço cadastrado no sistema do Detran|ES, é de até cinco dias úteis”.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Detran|ES
Eduardo Brinco
(27)3137-1652 / 9943-7060
eduardo.brinco@detran.es.gov.br
Vitor Possatti
(27)3137-2627
vitor.possatti@detran.es.gov.br
O primeiro passo é fazer o boletim de ocorrência online ou em uma delegacia (BO) informando que seus documentos foram roubados/furtados, dentre eles a carteira de habilitação. Feito isso, ele deve se dirigir a qualquer agência do Detran|ES (Ciretran ou PAV) para protocolar o requerimento com os documentos necessários.
Os documentos a serem anexados no pedido são: cópia do documento de identidade ou de qualquer outro documento de identificação com foto; cópia autenticada ou original da fatura de água, luz ou telefone, expedido no prazo máximo de 90 dias em nome do usuário ou com declaração em nome de quem constar a fatura; cópia do BO; devendo conter o nome do documento roubado ou furtado; e o original para verificação.
O direito de isenção da taxa por motivo de furto ou roubo é concedido apenas aos condutores habilitados no Espírito Santo. Se o fato ocorrer fora do Território Nacional ele também poderá solicitá-la desde que o boletim de ocorrência, caso em língua estrangeira, tenha tradução por tradutor público juramentado.
A subgerente de Condutores, Eliana Cade, ressalta o prazo de entrega da 2ª via da carteira. “Assim que o cidadão dá entrada com a documentação exigida, ela é encaminhada à Central de Atendimento ao Renach (CAR) para conferência e a posterior emissão e expedição do documento. O prazo para entrega da CNH, no endereço cadastrado no sistema do Detran|ES, é de até cinco dias úteis”.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Detran|ES
Eduardo Brinco
(27)3137-1652 / 9943-7060
eduardo.brinco@detran.es.gov.br
Vitor Possatti
(27)3137-2627
vitor.possatti@detran.es.gov.br