21/12/2012 21h00 - Atualizado em
19/08/2015 10h32
Nova multa da Lei Seca já é cobrada pelo Detran|ES
Nesta sexta-feira (21) foram publicadas no Diário Oficial da União as alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que modificam os termos da lei conhecida como Lei Seca. A partir de hoje a multa por dirigir veículo automotor sob efeito de álcool passa a ser R$ 1.915,40 e o sistema do Departamento Estadual de Trânsito (Detran|ES) já esta preparado para a cobrança. Em caso de reincidência, dentro do período de 12 meses, a multa salta para R$ 3.830,80.
A mudança no sistema ocorreu nesta tarde, mas todas as infrações lavradas a partir de 0h desta sexta-feira (21) já serão cobradas segundo a nova lei. Sancionada pela presidenta Dilma Roussef a Lei 12.760, de 20 de dezembro de 2012, entrou em vigor hoje, data de sua publicação.
Mudanças
Além do valor da multa, que foi dobrado - passando de R$ 957,70 para R$ 1.915,40 - o texto da nova lei prevê ainda que a infração de trânsito por dirigir embriagado poderá ser lavrada mediante imagens, vídeos e sinais que indiquem a alteração da capacidade psicomotora. Este último item precisa ser normatizado ainda pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o que deve ocorrer em breve.
Segundo o diretor geral do Detran|ES, Fábio Nielsen, a nova lei é um avanço no combate à embriaguez no trânsito. “O novo texto já está em vigor e esperamos uma conscientização maior, principalmente dos jovens. Agora o crime de trânsito também poderá ser caracterizado por meio de vídeos, o que amplia os meios de prova. Quanto à multa, o valor em dobro já esta sendo aplicado e o condutor que for flagrado neste feriadão já sentirá no bolso o peso da nova lei”, enfatizou o diretor.
Crime
O artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê o crime de trânsito para os condutores flagrados com a concentração de álcool, expelido pelos pulmões, acima de 0,3 miligramas. Esta comprovação só poderia ser obtida por meio do teste do bafômetro ou por exame de sangue. Agora, o crime de dirigir embriagado também poderá ser comprovado por meio de vídeos, prova testemunhal e outros meios de prova admitidos em Direito.
Ao condutor será observado o direito à contraprova, ou seja, poderá soprar o bafômetro caso entenda que não esteja cometendo o crime, e que a concentração de álcool em seus pulmões é inferior a 0,3 miligramas.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Detran|ES
Vinícius Yungtay
(27)3137-2627 / (27)9943-7060
A mudança no sistema ocorreu nesta tarde, mas todas as infrações lavradas a partir de 0h desta sexta-feira (21) já serão cobradas segundo a nova lei. Sancionada pela presidenta Dilma Roussef a Lei 12.760, de 20 de dezembro de 2012, entrou em vigor hoje, data de sua publicação.
Mudanças
Além do valor da multa, que foi dobrado - passando de R$ 957,70 para R$ 1.915,40 - o texto da nova lei prevê ainda que a infração de trânsito por dirigir embriagado poderá ser lavrada mediante imagens, vídeos e sinais que indiquem a alteração da capacidade psicomotora. Este último item precisa ser normatizado ainda pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o que deve ocorrer em breve.
Segundo o diretor geral do Detran|ES, Fábio Nielsen, a nova lei é um avanço no combate à embriaguez no trânsito. “O novo texto já está em vigor e esperamos uma conscientização maior, principalmente dos jovens. Agora o crime de trânsito também poderá ser caracterizado por meio de vídeos, o que amplia os meios de prova. Quanto à multa, o valor em dobro já esta sendo aplicado e o condutor que for flagrado neste feriadão já sentirá no bolso o peso da nova lei”, enfatizou o diretor.
Crime
O artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê o crime de trânsito para os condutores flagrados com a concentração de álcool, expelido pelos pulmões, acima de 0,3 miligramas. Esta comprovação só poderia ser obtida por meio do teste do bafômetro ou por exame de sangue. Agora, o crime de dirigir embriagado também poderá ser comprovado por meio de vídeos, prova testemunhal e outros meios de prova admitidos em Direito.
Ao condutor será observado o direito à contraprova, ou seja, poderá soprar o bafômetro caso entenda que não esteja cometendo o crime, e que a concentração de álcool em seus pulmões é inferior a 0,3 miligramas.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Detran|ES
Vinícius Yungtay
(27)3137-2627 / (27)9943-7060