17/01/2014 11h58 - Atualizado em
19/08/2015 11h07
Motoristas que perderam documentos nas enchentes podem solicitar 2ª via gratuita de CNH.
A Lei de nº 10.019 estabelece isenção de taxas para expedição de segunda via para emissão de documentos às vítimas de catástrofe natural no Espírito Santo. Sendo assim, o Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) orienta sobre a solicitação de 2ª via de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para esses casos.
O primeiro passo é verificar se o município onde ocorreu a catástrofe decretou estado de emergência ou de calamidade. Quando o poder público local não realizou o decreto a comprovação da ocorrência pode ser feita mediante declaração da Defesa Civil correspondente.
Feito isso, ele deve se dirigir a qualquer agência do Detran|ES (Ciretran ou PAV) para protocolar o requerimento. O prazo para obter o direito dessa isenção é de 60 dias, a contar do levantamento do estado de emergência ou calamidade. A lei também abrange a segunda via do Certificado de Registro de Veículo (CRV).
“Passamos por um momento em que vários capixabas perderam seus bens e seus documentos. Essa lei dá o direito de isenção da taxa de segunda via. Isso evita que os motoristas andem de forma irregular e provoquem transtornos. Para solicitar é necessário ir até à Prefeitura ou à Defesa Civil e requerer a comprovação da calamidade, após isso deve se dirigir a uma Ciretran ou PAV”, afirma o diretor-geral do Detran|ES, Carlos Lopes.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Detran|ES
Eduardo Brinco
eduardo.brinco@detran.es.gov.br
O primeiro passo é verificar se o município onde ocorreu a catástrofe decretou estado de emergência ou de calamidade. Quando o poder público local não realizou o decreto a comprovação da ocorrência pode ser feita mediante declaração da Defesa Civil correspondente.
Feito isso, ele deve se dirigir a qualquer agência do Detran|ES (Ciretran ou PAV) para protocolar o requerimento. O prazo para obter o direito dessa isenção é de 60 dias, a contar do levantamento do estado de emergência ou calamidade. A lei também abrange a segunda via do Certificado de Registro de Veículo (CRV).
“Passamos por um momento em que vários capixabas perderam seus bens e seus documentos. Essa lei dá o direito de isenção da taxa de segunda via. Isso evita que os motoristas andem de forma irregular e provoquem transtornos. Para solicitar é necessário ir até à Prefeitura ou à Defesa Civil e requerer a comprovação da calamidade, após isso deve se dirigir a uma Ciretran ou PAV”, afirma o diretor-geral do Detran|ES, Carlos Lopes.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Detran|ES
Eduardo Brinco
eduardo.brinco@detran.es.gov.br