15/08/2014 11h12 - Atualizado em 19/08/2015 11h08

Mais de 1,7 mil proprietários de veículos são notificados por infrações de trânsito

O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) publicou no Diário Oficial desta quarta-feira (13) duas listas notificando 1.748 proprietários, comunicando quanto às infrações vinculadas aos seus veículos e CNH’s.

Por alguma razão, as notificações de autuação e penalidade dessas infrações, expedidas pelo Detran|ES, não foram entregues. A partir da publicação, os proprietários terão novo prazo para interpor recurso junto ao órgão.

Os proprietários notificados em autuação têm o prazo de 15 dias para realizarem a indicação do real condutor junto ao Detran|ES, caso a infração de trânsito tenha sido cometida por outro motorista. O dono do veículo que não realizar a indicação nesse prazo se torna responsável pelas infrações imputadas ao veículo e suas penalidades previstas.

Além disso, os proprietários têm o prazo de 30 dias para interpor defesa da autuação, caso desejem questionar questões relativas ao momento da autuação ou ao auto de infração.

O diretor-geral do Detran|ES, Carlos Lopes, explica que os proprietários podem consultar a qualquer momento, no site do órgão, a situação do seu veículo.

“Todos os notificados podem consultar no site do Detran|ES , inserindo a placa e o número de Renavam, qual é a infração registrada. As notificações de autuação visam a informar ao proprietário que foi registrada uma infração de trânsito ao veículo. Apesar de o Departamento já ter enviado a notificação aos proprietários, elas retornaram, o que nos leva a realizar essa publicação oficial. Por isso, pedimos aos proprietários que mantenham seus registros atualizados junto ao Detran|ES. Esse é o único modo de garantir a comunicação entre o órgão e o cidadão”, ressaltou.

Caso o proprietário queira realizar a indicação de condutor, deve protocolar junto ao Departamento cópia da notificação de autuação, cópia da CNH do proprietário do veículo, cópia do CRLV do veículo, declaração de indicação de real condutor, cópia da CNH do real condutor, junto ao endereço completo do real condutor e assinatura do condutor e do proprietário.

Para realizar defesa contra a autuação ou penalidade, o proprietário deverá entregar o requerimento preenchido e assinado, cópia da notificação de autuação, cópia da CNH do condutor, cópia do CRLV do veículo, cópia da Carteira de Identidade do proprietário e condutor além do próprio recurso.

A defesa e indicação poderão ser entregues, no prazo estabelecido, em qualquer Ciretran, ou ainda enviada por correspondência com Aviso de Recebimento para Ciretran - Av. Nossa Senhora da Penha, 1388. Praia do Canto, Vitória, ES, CEP: 29055-131.

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Detran|ES
Eduardo Brinco
eduardo.brinco@detran.es.gov.br
Karla Danielle Secatto
karla.secatto@detran.es.gov.br
2015 / Desenvolvido pelo PRODEST utilizando o software livre Orchard