14/03/2013 14h11 - Atualizado em
19/08/2015 10h58
Governo do ES regulamenta lei do passe livre para universitários
O Governo do Espírito Santo publicou, nesta quinta-feira (14), o decreto que regulamenta a Lei do Passe Livre. A Lei estendeu o benefício para estudantes universitários e de ensino técnico das redes estadual e federal, além de bolsistas de programas estaduais e federais, como o Nossa Bolsa, Prouni e Fies.
Desde a última segunda-feira (11), começou o cadastramento dos interessados em adquirir o benefício. A Lei do Passe Livre, que hoje já atende 25 mil estudantes do ensino médio, deve beneficiar mais 10 mil estudantes.
Para obter a gratuidade, os estudantes devem fazer o pré-cadastro no site do GVBus (www.gvbus.org.br) e depois procurar um dos postos de atendimento onde deverão entregar a documentação exigida. Os postos de atendimento são: a Loja do Estudante, na Ufes, e nos terminais de Campo Grande, Ibes e Laranjeiras.
O benefício é destinado aos estudantes regularmente matriculados e com presença frequente nos seguintes cursos e categorias: ensino técnico da rede pública estadual e federal; ensino superior da rede pública, incluindo aqueles que estiverem cursando simultaneamente curso técnico profissionalizante; estudantes bolsistas do ensino técnico e do ensino superior dos programas estaduais e federais.
Critérios
Para obterem a gratuidade no serviço de transporte coletivo da Grande Vitória, os estudantes deverão comprovar ser dependente e com renda familiar nas seguintes condições: ter renda familiar de até três salários mínimos, para família com um filho dependente; renda familiar de até quatro salários mínimos, para família com dois filhos dependentes; ou renda familiar de até cinco salários mínimos, para família com três ou mais filhos dependentes.
É considerado filho dependente aquele que se enquadrar nas seguintes categorias: filho(a) até 21 anos; filho(a) universitário(a) ou cursando escola técnica de nível pós médio, até 24 anos; e filho(a) em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente.
O uso do passe livre será, exclusivamente, para os deslocamentos à instituição de ensino ou residência, nas linhas especificadas para estes deslocamentos, mediante apresentação do Cartão Transcol Estudante Gratuito. O cartão do passe livre não poderá ser utilizado nos finais de semana, feriados e período de férias.
Cadastro
O cadastramento de estudantes deverá ser feito junto ao GVBus, que fará a renovação do mesmo a cada seis meses, de acordo com a relação de alunos fornecidas pelas instituições de ensino. O aluno terá que comprovar durante o atendimento os requisitos, mediante a apresentação da documentação exigida para o cadastro, a cada seis meses.
Os estudantes deverão preencher um formulário de pré-cadastro socioeconômico, a ser disponibilizado pelo GVBus. Junto com o formulário deverão apresentar a seguinte documentação:
* Certidão de nascimento ou carteira de identidade de todos os membros da família, e CPF de todos os membros maiores de 18 anos;
* Certidão de casamento dos pais ou responsáveis pelo orçamento familiar;
* Certidão de óbito de pais ou responsáveis pelo orçamento familiar, quando for o caso;
* Comprovante de renda, de acordo com a situação e vínculo empregatício de cada componente responsável pela composição da renda familiar.
Para comprovar a renda familiar, serão exigidos documentos de cada componente da família cujos rendimentos compõem a renda familiar.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação da Ceturb-GV
Mônica Luz
3232-4505 / 9848-6178
mônica.luz@ceturb.es.gov.br
Desde a última segunda-feira (11), começou o cadastramento dos interessados em adquirir o benefício. A Lei do Passe Livre, que hoje já atende 25 mil estudantes do ensino médio, deve beneficiar mais 10 mil estudantes.
Para obter a gratuidade, os estudantes devem fazer o pré-cadastro no site do GVBus (www.gvbus.org.br) e depois procurar um dos postos de atendimento onde deverão entregar a documentação exigida. Os postos de atendimento são: a Loja do Estudante, na Ufes, e nos terminais de Campo Grande, Ibes e Laranjeiras.
O benefício é destinado aos estudantes regularmente matriculados e com presença frequente nos seguintes cursos e categorias: ensino técnico da rede pública estadual e federal; ensino superior da rede pública, incluindo aqueles que estiverem cursando simultaneamente curso técnico profissionalizante; estudantes bolsistas do ensino técnico e do ensino superior dos programas estaduais e federais.
Critérios
Para obterem a gratuidade no serviço de transporte coletivo da Grande Vitória, os estudantes deverão comprovar ser dependente e com renda familiar nas seguintes condições: ter renda familiar de até três salários mínimos, para família com um filho dependente; renda familiar de até quatro salários mínimos, para família com dois filhos dependentes; ou renda familiar de até cinco salários mínimos, para família com três ou mais filhos dependentes.
É considerado filho dependente aquele que se enquadrar nas seguintes categorias: filho(a) até 21 anos; filho(a) universitário(a) ou cursando escola técnica de nível pós médio, até 24 anos; e filho(a) em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente.
O uso do passe livre será, exclusivamente, para os deslocamentos à instituição de ensino ou residência, nas linhas especificadas para estes deslocamentos, mediante apresentação do Cartão Transcol Estudante Gratuito. O cartão do passe livre não poderá ser utilizado nos finais de semana, feriados e período de férias.
Cadastro
O cadastramento de estudantes deverá ser feito junto ao GVBus, que fará a renovação do mesmo a cada seis meses, de acordo com a relação de alunos fornecidas pelas instituições de ensino. O aluno terá que comprovar durante o atendimento os requisitos, mediante a apresentação da documentação exigida para o cadastro, a cada seis meses.
Os estudantes deverão preencher um formulário de pré-cadastro socioeconômico, a ser disponibilizado pelo GVBus. Junto com o formulário deverão apresentar a seguinte documentação:
* Certidão de nascimento ou carteira de identidade de todos os membros da família, e CPF de todos os membros maiores de 18 anos;
* Certidão de casamento dos pais ou responsáveis pelo orçamento familiar;
* Certidão de óbito de pais ou responsáveis pelo orçamento familiar, quando for o caso;
* Comprovante de renda, de acordo com a situação e vínculo empregatício de cada componente responsável pela composição da renda familiar.
Para comprovar a renda familiar, serão exigidos documentos de cada componente da família cujos rendimentos compõem a renda familiar.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação da Ceturb-GV
Mônica Luz
3232-4505 / 9848-6178
mônica.luz@ceturb.es.gov.br