26/06/2014 12h49 - Atualizado em
19/08/2015 11h08
Detran|ES vai converter multas de infrações leves e médias em advertências
O motorista que, por descuido, cometer uma infração média ou leve não será multado nem perderá pontos na carteira. O deslize será abonado pelo Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) com uma advertência por escrito. A medida está prevista no artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e na instrução de serviço nº 039 do DETRAN|ES que entra em vigor no Estado a partir do dia 01 de julho.
Para conseguir a conversão da multa em advertência a autuação deve ter sido aplicada pelo DETRAN, além de o condutor não ter sido autuado por nenhuma infração de trânsito nos últimos 12 meses; que contra o interessado não esteja tramitando nenhum procedimento administrativo de suspensão do direito de dirigir ou de cassação da CNH nos últimos cinco anos. Estão excluídos da lista os infratores costumasses. E mesmo os cautelosos só poderão requerer a transformação da multa em advertência uma única vez a cada 12 meses.
Entre os deslizes de natureza média passíveis de perdão estão: ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível; estacionar em desacordo com as posições estabelecidas no CTB; estacionar na contramão de direção, dentre outros.
Na categoria das infrações leves são incluídas situações como: estacionar nos acostamentos; parar nas marcas de canalização; deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo; conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório, dentre outras.
“Nosso objetivo não pode ser apenas de multar, por isso trabalhamos na educação de trânsito. Nesse sentido, entendemos que a advertência por escrito é uma boa medida. Para receber a anistia o infrator precisa apresentar o pedido em nossas agências em até 15 dias após ser notificado, no processo semelhante ao do recurso ou defesa de infração. Se deferido, o condutor não terá mais multa e nem pontos no prontuário”, aponta o diretor-geral do Detran|ES Carlos Lopes.
No site do Detran|ES estão as listas das infrações médias e leves que foram contempladas pela IS N nº 039/14, além do formulário a ser protocolado nas agências do departamento. Basta o condutor imprimir, preencher e dar entrada ao processo nas unidades que funcionam de segunda à sexta-feira das 09 às 17h.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Detran|ES
Eduardo Brinco
(27)3137-1652 / 99943-7060
eduardo.brinco@detran.es.gov.br
Para conseguir a conversão da multa em advertência a autuação deve ter sido aplicada pelo DETRAN, além de o condutor não ter sido autuado por nenhuma infração de trânsito nos últimos 12 meses; que contra o interessado não esteja tramitando nenhum procedimento administrativo de suspensão do direito de dirigir ou de cassação da CNH nos últimos cinco anos. Estão excluídos da lista os infratores costumasses. E mesmo os cautelosos só poderão requerer a transformação da multa em advertência uma única vez a cada 12 meses.
Entre os deslizes de natureza média passíveis de perdão estão: ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível; estacionar em desacordo com as posições estabelecidas no CTB; estacionar na contramão de direção, dentre outros.
Na categoria das infrações leves são incluídas situações como: estacionar nos acostamentos; parar nas marcas de canalização; deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo; conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório, dentre outras.
“Nosso objetivo não pode ser apenas de multar, por isso trabalhamos na educação de trânsito. Nesse sentido, entendemos que a advertência por escrito é uma boa medida. Para receber a anistia o infrator precisa apresentar o pedido em nossas agências em até 15 dias após ser notificado, no processo semelhante ao do recurso ou defesa de infração. Se deferido, o condutor não terá mais multa e nem pontos no prontuário”, aponta o diretor-geral do Detran|ES Carlos Lopes.
No site do Detran|ES estão as listas das infrações médias e leves que foram contempladas pela IS N nº 039/14, além do formulário a ser protocolado nas agências do departamento. Basta o condutor imprimir, preencher e dar entrada ao processo nas unidades que funcionam de segunda à sexta-feira das 09 às 17h.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Detran|ES
Eduardo Brinco
(27)3137-1652 / 99943-7060
eduardo.brinco@detran.es.gov.br