19/06/2015 09h20 - Atualizado em 19/08/2015 11h19

Detran|ES se reúne com MPT-ES para discutir Resolução 358 do Contran

Nesta semana, o Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) entrou com uma representação no Ministério Público do Trabalho visando dar conhecimento sobre as implicações da Resolução 358/2010 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para os instrutores de trânsito, que estabelece a exigência mínima de um ano de habilitação na categoria “D” para os profissionais da categoria.

A reunião, solicitada pelo Detran|ES, foi realizada na sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 17ª Região e aconteceu sob a presidência da Procuradora-Chefe em exercício Dra. Renata Ventorim Vago e estiveram presentes pelo Detran|ES Fabiano Contarato, diretor geral do órgão, Carlos Gaudio, diretor de Habilitação e Veículos, e Lourdes Ferreira, gerente Administrativa e Financeira.

O Detran|ES entende que não há necessidade de que um instrutor seja habilitado na categoria “D” , conforme previsto na Resolução, para a formação de motoristas em outras categorias. Além disso, tal exigência pode levar ao desemprego ou dificultar o acesso ao emprego a diversos instrutores. No Espírito Santo, 1.476 instrutores possuem categoria “D” há mais de um ano, 165 possuem há menos tempo do que período exigido e 305 não possuem categoria “D”, ou seja, 470 não atendem à Resolução 358/2010 e ficariam impedidos de exercer a profissão.

Resolução

A Resolução 358 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 13 de agosto de 2010, regulamenta o credenciamento de instituições ou entidades públicas ou privadas para o processo de capacitação, qualificação e atualização de profissionais, e de formação, qualificação, atualização e reciclagem de candidatos e condutores. Ela estabelece a exigência mínima de um ano de habilitação na categoria “D” aos profissionais credenciados no processo de habilitação de condutores. Tal exigência federal, ainda previa o prazo de até cinco anos para a adequação.

É válido destacar, ainda, que a própria Lei 12.302/2010, que regulamenta o exercício da profissão de instrutor, exige categoria “D” no mínimo há um ano.

Portanto, a Instrução de Serviço nº 22, de 11 de maio de 2015, em seu artigo 2º, visa à adequação dos serviços do Detran|ES às exigências federais prescritas na Resolução 358/2010.

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Detran|ES
Christiano Mattos
3137-2627 / 99943-7060 – christiano.mattos@detran.es.gov.br
Fabricia Borges
3137-2627 – fabricia.ruy@detran.es.gov.br
Zu Coelho
3137-2627 – zulmira.saldanha@detran.es.gov.br
Texto: Fabricia Borges
2015 / Desenvolvido pelo PRODEST utilizando o software livre Orchard