23/04/2013 10h53 - Atualizado em
19/08/2015 10h58
Detran|ES orienta sobre pagamento do seguro DPVAT
O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) explica aos motoristas de veículos como motocicletas, ônibus e micro-ônibus, o funcionamento do pagamento do seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre ou por sua Carga a Pessoas Transportadas ou Não).
Publicado no dia 29 de outubro de 2012, o Decreto 7833 beneficia os proprietários dessas categorias com a possibilidade de pagamento parcelado do seguro junto ao pagamento do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores). Sendo assim, esse público já começou a receber em suas residências o boleto com opção de pagamento em cota única ou parcelado em três vezes.
Essa medida tem caráter social, visto que ajuda as categorias que pagam um valor maior da taxa a realizar o pagamento com a tranquilidade das prestações. A subgerente de Veículos do órgão, Carla Matos, ressalta o direito de decisão. "O pagamento parcelado é facultativo e nenhum acréscimo de juros ou correção do valor será repassado aos motoristas que não desejarem essa forma de pagamento. Caso o veículo esteja em condição de primeiro emplacamento ele não receberá essa possibilidade", explica.
Os demais veículos vão receber o boleto do seguro junto ao do licenciamento, que começa a ser cobrado a partir do segundo semestre. Lembrando que o vencimento do DPVAT será de acordo com o final das placas, assim como ocorre com o IPVA. Caso desejarem, os motoristas que não se encaixam no grupo dos beneficiados pelo parcelamento podem antecipar o pagamento, retirando o boleto nas agências do Detran|ES ou no site do próprio órgão (www.detran.es.gov.br).
O seguro Dpvat é coordenado pela Fenaseg (Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização), cabendo ao Detran|ES apenas o envio das cobranças aos motoristas capixabas. Quem possui demais dúvidas deve ligar para o número 154, ou entrar em contato com a ouvidoria do Estado e enviar seu questionamento.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Detran|ES
Fátima Negrelli (27)3137-1652
fatimanegrelli@detran.es.gov.br
Vitor Possatti (27)3137-2627
vitor.possatti@detran.es.gov.br
Texto: Cláudio Vervloet
Publicado no dia 29 de outubro de 2012, o Decreto 7833 beneficia os proprietários dessas categorias com a possibilidade de pagamento parcelado do seguro junto ao pagamento do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores). Sendo assim, esse público já começou a receber em suas residências o boleto com opção de pagamento em cota única ou parcelado em três vezes.
Essa medida tem caráter social, visto que ajuda as categorias que pagam um valor maior da taxa a realizar o pagamento com a tranquilidade das prestações. A subgerente de Veículos do órgão, Carla Matos, ressalta o direito de decisão. "O pagamento parcelado é facultativo e nenhum acréscimo de juros ou correção do valor será repassado aos motoristas que não desejarem essa forma de pagamento. Caso o veículo esteja em condição de primeiro emplacamento ele não receberá essa possibilidade", explica.
Os demais veículos vão receber o boleto do seguro junto ao do licenciamento, que começa a ser cobrado a partir do segundo semestre. Lembrando que o vencimento do DPVAT será de acordo com o final das placas, assim como ocorre com o IPVA. Caso desejarem, os motoristas que não se encaixam no grupo dos beneficiados pelo parcelamento podem antecipar o pagamento, retirando o boleto nas agências do Detran|ES ou no site do próprio órgão (www.detran.es.gov.br).
O seguro Dpvat é coordenado pela Fenaseg (Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização), cabendo ao Detran|ES apenas o envio das cobranças aos motoristas capixabas. Quem possui demais dúvidas deve ligar para o número 154, ou entrar em contato com a ouvidoria do Estado e enviar seu questionamento.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Detran|ES
Fátima Negrelli (27)3137-1652
fatimanegrelli@detran.es.gov.br
Vitor Possatti (27)3137-2627
vitor.possatti@detran.es.gov.br
Texto: Cláudio Vervloet