12/03/2014 11h35 - Atualizado em
19/08/2015 11h08
Detran|ES notifica mais de 12 mil condutores infratores
O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) publicou nesta quarta-feira (12), no Diário Oficial, uma listagem notificando 12.465 condutores do Estado sobre autuação e penalidade na Carteira Nacional de Habilitação. A relação é uma forma de comunicar aos condutores, que não receberam a carta do Detran|ES, sobre as penalidades em suas CNHs.
O diretor de habilitação e veículos, Claudio Thiago, explica que os motoristas que estão com o nome na listagem têm o direito de recorrer, a exceção dos condutores notificados cujo procedimento determina o cancelamento da permissão.
O condutor deve entrar com recurso junto ao Detran|ES para comprovar que há algum equívoco na aplicação da infração. “Caso o condutor penalizado realmente tenha cometido as infrações que geraram a suspensão, não adianta recorrer, pois não será aceito o pedido”, afirma o diretor de habilitação e veículos Claudio Thiago.
Foram publicadas sete listagens no Diário Oficial: Notificação de Autuação (NA) de Suspensão, Notificação de Autuação (NA) de Cassação, Notificação de Autuação por Pontuação, além de Notificação de Penalidade (NP) de Suspensão, Notificação de Penalidade (NP) de Cassação, Notificações de Penalidade (NP) por Pontuação e Notificação de Penalidade (NP) de Permissão.
Os motoristas que estão na lista de Notificação de Penalidade de Permissão tiveram determinado o cancelamento das respectivas permissões para dirigir. Para cumprimento da penalidade é necessário entregar, pessoalmente, a CNH em qualquer Ciretran ou Posto de Atendimento de Veículos (PAV) do Espírito Santo.
Nos demais casos, em que ainda cabem defesa, e em que os condutores puderem e desejarem entrar com recurso, podem encaminhar o mesmo pelos Correios para o Detran|ES pelo endereço: Av. Nossa Senhora da Penha, 2270, Santa Luiza, Vitória - ES, CEP 29045-950; ou entregando pessoalmente em qualquer Ciretran ou Posto de Atendimento de Veículos (PAV) do Espírito Santo.
NA de suspensão/cassação /pontuação
Os condutores que estiverem nas listas de Notificações de Autuação (NA) podem interpor defesa, escrita e com cópia de documento de identificação contendo a assinatura, perante o Detran|ES no prazo de 30 dias, contados a partir da data da publicação.
NP de cassação
Já os motoristas que estão com seus nomes nas Notificações de Penalidade (NP) podem protocolar defesa, escrita e com cópia de documento de identificação contendo a assinatura, perante a Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari) do Detran|ES no prazo de 30 dias, contados a partir da data de publicação no Diário Oficial.
Após esse prazo, o condutor que não der entrada em sua defesa deverá entregar a CNH para cumprimento da penalidade em até 48 horas, em qualquer Ciretran ou PAV do Estado. Após o transcurso do prazo de dois anos da entrega da CNH e, após a entrega do certificado de frequência do Curso de reciclagem, o condutor poderá requerer sua reabilitação junto a qualquer Centro de Formação de Condutores (CFCs) credenciados.
NP por pontuação
Os condutores que estão com seus nomes publicados na lista Notificação de Penalidade (NP) de Pontuação também podem entrar com defesa, escrita e com cópia de documento de identificação contendo a assinatura, perante a Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari) do Detran|ES no prazo de 30 dias, contados a partir da data de publicação no Diário Oficial.
Após esse prazo, o condutor que não der entrada com em sua defesa deverá entregar a CNH para cumprimento da penalidade em até 48 horas, em qualquer Ciretran ou PAV do Estado. Após o transcurso do prazo de até dois anos da entrega da CNH e, após a entrega do certificado de frequência do Curso de reciclagem, o condutor pode voltar a conduzir.
Informações à Imprensa:
Eduardo Brinco
(27)3137-1652 / 9943-7060
eduardo.brinco@detran.es.gov.br
Karla Secatto
(27)3137-2627 / 99979-1779
karla.secatto@detran.es.gov.br
O diretor de habilitação e veículos, Claudio Thiago, explica que os motoristas que estão com o nome na listagem têm o direito de recorrer, a exceção dos condutores notificados cujo procedimento determina o cancelamento da permissão.
O condutor deve entrar com recurso junto ao Detran|ES para comprovar que há algum equívoco na aplicação da infração. “Caso o condutor penalizado realmente tenha cometido as infrações que geraram a suspensão, não adianta recorrer, pois não será aceito o pedido”, afirma o diretor de habilitação e veículos Claudio Thiago.
Foram publicadas sete listagens no Diário Oficial: Notificação de Autuação (NA) de Suspensão, Notificação de Autuação (NA) de Cassação, Notificação de Autuação por Pontuação, além de Notificação de Penalidade (NP) de Suspensão, Notificação de Penalidade (NP) de Cassação, Notificações de Penalidade (NP) por Pontuação e Notificação de Penalidade (NP) de Permissão.
Os motoristas que estão na lista de Notificação de Penalidade de Permissão tiveram determinado o cancelamento das respectivas permissões para dirigir. Para cumprimento da penalidade é necessário entregar, pessoalmente, a CNH em qualquer Ciretran ou Posto de Atendimento de Veículos (PAV) do Espírito Santo.
Nos demais casos, em que ainda cabem defesa, e em que os condutores puderem e desejarem entrar com recurso, podem encaminhar o mesmo pelos Correios para o Detran|ES pelo endereço: Av. Nossa Senhora da Penha, 2270, Santa Luiza, Vitória - ES, CEP 29045-950; ou entregando pessoalmente em qualquer Ciretran ou Posto de Atendimento de Veículos (PAV) do Espírito Santo.
NA de suspensão/cassação /pontuação
Os condutores que estiverem nas listas de Notificações de Autuação (NA) podem interpor defesa, escrita e com cópia de documento de identificação contendo a assinatura, perante o Detran|ES no prazo de 30 dias, contados a partir da data da publicação.
NP de cassação
Já os motoristas que estão com seus nomes nas Notificações de Penalidade (NP) podem protocolar defesa, escrita e com cópia de documento de identificação contendo a assinatura, perante a Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari) do Detran|ES no prazo de 30 dias, contados a partir da data de publicação no Diário Oficial.
Após esse prazo, o condutor que não der entrada em sua defesa deverá entregar a CNH para cumprimento da penalidade em até 48 horas, em qualquer Ciretran ou PAV do Estado. Após o transcurso do prazo de dois anos da entrega da CNH e, após a entrega do certificado de frequência do Curso de reciclagem, o condutor poderá requerer sua reabilitação junto a qualquer Centro de Formação de Condutores (CFCs) credenciados.
NP por pontuação
Os condutores que estão com seus nomes publicados na lista Notificação de Penalidade (NP) de Pontuação também podem entrar com defesa, escrita e com cópia de documento de identificação contendo a assinatura, perante a Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari) do Detran|ES no prazo de 30 dias, contados a partir da data de publicação no Diário Oficial.
Após esse prazo, o condutor que não der entrada com em sua defesa deverá entregar a CNH para cumprimento da penalidade em até 48 horas, em qualquer Ciretran ou PAV do Estado. Após o transcurso do prazo de até dois anos da entrega da CNH e, após a entrega do certificado de frequência do Curso de reciclagem, o condutor pode voltar a conduzir.
Informações à Imprensa:
Eduardo Brinco
(27)3137-1652 / 9943-7060
eduardo.brinco@detran.es.gov.br
Karla Secatto
(27)3137-2627 / 99979-1779
karla.secatto@detran.es.gov.br