22/04/2014 10h37 - Atualizado em
19/08/2015 11h08
Detran|ES notifica condutores de infrações registradas
O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) publicou no Diário Oficial desta quinta-feira (17) duas listas notificando 3.959 mil proprietários, comunicando quanto às infrações vinculadas aos seus veículos e CNHs.
Os proprietários notificados em autuação têm o prazo de 15 dias para realizarem a indicação do real condutor junto ao Detran|ES, caso a infração de trânsito tenha sido cometida por outro motorista. O dono do veículo que não realizar a indicação nesse prazo se torna responsável pelas infrações imputadas ao veículo e suas penalidades previstas. Além disso, os proprietários têm o prazo de 30 dias para interpor defesa da autuação, caso desejem questionar questões relativas ao momento da autuação ou ao auto de infração.
O diretor geral do Detran|ES, Carlos Lopes, explica que os proprietários podem consultar a qualquer momento, no site do órgão, a situação do seu veículo.
“Todos os notificados podem consultar no site do Detran|ES , inserindo a placa e o número de Renavam, qual é a infração registrada. As notificações de autuação visam informar ao proprietário que foi registrada uma infração de trânsito ao veículo.
Apesar do Departamento já ter enviado a notificação aos proprietários, elas retornaram, o que nos leva a realizar essa publicação oficial. Por isso, pedimos aos proprietários que mantenham seus registros atualizados junto ao Detran|ES. Esse é o único modo de garantir a comunicação entre o órgão e o cidadão”, ressaltou.
Caso o proprietário queira realizar a indicação de condutor, deve protocolar junto ao Departamento cópia da notificação de autuação, cópia da CNH do proprietário do veículo, cópia do CRLV do veículo, declaração de indicação de real condutor, cópia da CNH do real condutor, junto ao endereço completo do real condutor e assinatura do condutor e do proprietário.
Para realizar defesa contra a autuação ou penalidade, o proprietário deverá entregar o requerimento preenchido e assinado, cópia da notificação de autuação, cópia da CNH do condutor, cópia do CRLV do veículo, cópia da Carteira de Identidade do proprietário e condutor além do próprio recurso.
A defesa e indicação poderão ser entregues, no prazo estabelecido, na sede do Detran|ES, ou em qualquer Ciretran, ou ainda enviada por correspondência com aviso de recebimento para Avenida Nossa Senhora da Penha, 2270, Barro Vermelho, Vitória, ES.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Detran|ES
Eduardo Brinco
(27)3137-1652 / 99943-7060
eduardo.brinco@detran.es.gov.br
Karla Secatto
(27)3137-2627 / 99979-1779
karla.secatto@detran.es.gov.br
Os proprietários notificados em autuação têm o prazo de 15 dias para realizarem a indicação do real condutor junto ao Detran|ES, caso a infração de trânsito tenha sido cometida por outro motorista. O dono do veículo que não realizar a indicação nesse prazo se torna responsável pelas infrações imputadas ao veículo e suas penalidades previstas. Além disso, os proprietários têm o prazo de 30 dias para interpor defesa da autuação, caso desejem questionar questões relativas ao momento da autuação ou ao auto de infração.
O diretor geral do Detran|ES, Carlos Lopes, explica que os proprietários podem consultar a qualquer momento, no site do órgão, a situação do seu veículo.
“Todos os notificados podem consultar no site do Detran|ES , inserindo a placa e o número de Renavam, qual é a infração registrada. As notificações de autuação visam informar ao proprietário que foi registrada uma infração de trânsito ao veículo.
Apesar do Departamento já ter enviado a notificação aos proprietários, elas retornaram, o que nos leva a realizar essa publicação oficial. Por isso, pedimos aos proprietários que mantenham seus registros atualizados junto ao Detran|ES. Esse é o único modo de garantir a comunicação entre o órgão e o cidadão”, ressaltou.
Caso o proprietário queira realizar a indicação de condutor, deve protocolar junto ao Departamento cópia da notificação de autuação, cópia da CNH do proprietário do veículo, cópia do CRLV do veículo, declaração de indicação de real condutor, cópia da CNH do real condutor, junto ao endereço completo do real condutor e assinatura do condutor e do proprietário.
Para realizar defesa contra a autuação ou penalidade, o proprietário deverá entregar o requerimento preenchido e assinado, cópia da notificação de autuação, cópia da CNH do condutor, cópia do CRLV do veículo, cópia da Carteira de Identidade do proprietário e condutor além do próprio recurso.
A defesa e indicação poderão ser entregues, no prazo estabelecido, na sede do Detran|ES, ou em qualquer Ciretran, ou ainda enviada por correspondência com aviso de recebimento para Avenida Nossa Senhora da Penha, 2270, Barro Vermelho, Vitória, ES.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Detran|ES
Eduardo Brinco
(27)3137-1652 / 99943-7060
eduardo.brinco@detran.es.gov.br
Karla Secatto
(27)3137-2627 / 99979-1779
karla.secatto@detran.es.gov.br