27/03/2014 10h42 - Atualizado em
19/08/2015 11h08
Detran|ES notifica condutores de infrações registradas
O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) publicou no Diário Oficial desta quinta-feira (27) uma listagem notificando cerca de 35 mil proprietários. A relação é uma forma de comunicar quanto às infrações vinculadas aos veículos e CNHs.
O diretor-geral do Detran|ES, Carlos Lopes, explica que os cidadãos notificados terão a oportunidade de apresentar recurso contra a autuação, bem como realizar a indicação de condutor.
“As notificações de autuação visam informar ao proprietário que foi registrada uma infração de trânsito ao veículo. Apesar do Departamento já ter enviado a notificação aos proprietários, elas retornaram, o que nos leva a realizar essa publicação oficial. Por isso pedimos aos proprietários que mantenham seus registros atualizados junto ao Detran|ES, esse é o único modo de garantir a comunicação entre o órgão e o cidadão”, ressaltou.
Todos os notificados podem consultar no site do Detran|ES , inserindo a placa e o número de Renavam, qual é a infração registrada. Caso a infração não tenha sido cometida pelo proprietário, ele pode realizar indicação de condutor no prazo de 15 dias, protocolando junto ao Departamento cópia da notificação de autuação, cópia da CNH do proprietário do veículo, cópia do CRLV do veículo, declaração de indicação de real condutor, cópia da CNH do real condutor, junto ao endereço completo do real condutor e assinatura do condutor e proprietário.
O proprietário tem direito de realizar, no prazo de 30 dias da publicação, defesa contra a autuação, que deverá constar com o requerimento preenchido e assinado, cópia da notificação de autuação, cópia da CNH do condutor, cópia do CRLV do veículo, cópia da Carteira de Identidade do proprietário e condutor além do próprio recurso.
“Todos os motoristas que estão com o nome na listagem têm o direito de recorrer. Entretanto, para ter o recurso aceito devem comprovar se há algum equívoco na aplicação da infração. Se ele realmente cometeu a infração, não adianta recorrer, pois não será aceito o pedido”, afirma o diretor-geral do Detran|ES, Carlos Lopes.
A defesa e indicação poderão ser entregues, no prazo estabelecido, na sede do Detran|ES, ou em qualquer agência Ciretran, ou ainda enviada por correspondência com aviso de recebimento para Avenida Nossa Senhora da Penha, 2270, Barro Vermelho, Vitória,ES.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Detran|ES
Eduardo Brinco
(27)3137-1652 / 99943-7060
eduardo.brinco@detran.es.gov.br
Karla Secatto
(27)3137-2627 / 99979-1779
O diretor-geral do Detran|ES, Carlos Lopes, explica que os cidadãos notificados terão a oportunidade de apresentar recurso contra a autuação, bem como realizar a indicação de condutor.
“As notificações de autuação visam informar ao proprietário que foi registrada uma infração de trânsito ao veículo. Apesar do Departamento já ter enviado a notificação aos proprietários, elas retornaram, o que nos leva a realizar essa publicação oficial. Por isso pedimos aos proprietários que mantenham seus registros atualizados junto ao Detran|ES, esse é o único modo de garantir a comunicação entre o órgão e o cidadão”, ressaltou.
Todos os notificados podem consultar no site do Detran|ES , inserindo a placa e o número de Renavam, qual é a infração registrada. Caso a infração não tenha sido cometida pelo proprietário, ele pode realizar indicação de condutor no prazo de 15 dias, protocolando junto ao Departamento cópia da notificação de autuação, cópia da CNH do proprietário do veículo, cópia do CRLV do veículo, declaração de indicação de real condutor, cópia da CNH do real condutor, junto ao endereço completo do real condutor e assinatura do condutor e proprietário.
O proprietário tem direito de realizar, no prazo de 30 dias da publicação, defesa contra a autuação, que deverá constar com o requerimento preenchido e assinado, cópia da notificação de autuação, cópia da CNH do condutor, cópia do CRLV do veículo, cópia da Carteira de Identidade do proprietário e condutor além do próprio recurso.
“Todos os motoristas que estão com o nome na listagem têm o direito de recorrer. Entretanto, para ter o recurso aceito devem comprovar se há algum equívoco na aplicação da infração. Se ele realmente cometeu a infração, não adianta recorrer, pois não será aceito o pedido”, afirma o diretor-geral do Detran|ES, Carlos Lopes.
A defesa e indicação poderão ser entregues, no prazo estabelecido, na sede do Detran|ES, ou em qualquer agência Ciretran, ou ainda enviada por correspondência com aviso de recebimento para Avenida Nossa Senhora da Penha, 2270, Barro Vermelho, Vitória,ES.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Detran|ES
Eduardo Brinco
(27)3137-1652 / 99943-7060
eduardo.brinco@detran.es.gov.br
Karla Secatto
(27)3137-2627 / 99979-1779