10/06/2015 13h20 - Atualizado em
19/08/2015 11h09
DETRAN|ES institui sistema de frequência biométrica em todo o Estado
Os Centros de Formação de Condutores (CFCs) e as Empresas Credenciadas para realização dos cursos do processo de habilitação em todo o Espírito Santo passarão utilizar o sistema de frequência digital biométrica, instituído pelo Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES). A Instrução de Serviço nº 31 foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (26) e vai tornar mais seguro o processo de habilitação de condutores capixabas, seja de Primeira Habilitação, Mudança de categoria, Adição de categoria, Renovação da CNH, Reciclagem para Infratores, Cursos especializados e Curso de Atualização para renovação de CNH. As empresas têm 40 dias para se adequarem.
O sistema obriga a validação da presença de candidatos e condutores por meio da coleta de impressão digital, que será comparada com as imagens coletadas quando da abertura do Renach (Registro Nacional de Carteira de Habilitação). O objetivo é assegurar o controle do cumprimento da carga horária das aulas teóricas e práticas, a presença do instrutor de trânsito, dos diretores e coordenadores, bem como a frequência dos alunos nas aulas, em cumprimento à resolução 361/2010 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Com a implantação do sistema biométrico pelos credenciados, que vai permitir que todos os alunos tenham sua frequência controlada pelo sistema de frequência digital, o certificado somente será expedido após a conclusão de toda a carga horária prevista na legislação, assegurando, assim, proteção e garantia aos usuários dos serviços do Detran|ES, bem como o dever de zelar pela qualidade dos serviços prestados na formação do futuro condutor.
Os CFCs e Empresas de Cursos Credenciados que não se integrarem ao sistema de frequência digital, no prazo definido no cronograma de implantação, terão seu credenciamento suspenso até que regularizem sua situação.
O Detran|ES também vai exigir a implantação de equipamentos para o monitoramento por meio de imagens em uma segunda etapa, a ser definida, e para os casos onde o sistema de imagens implantado atualmente nas credenciadas não atenda às demandas de compatibilidade dos sistemas do órgão.
Frequência biométrica
A frequência biométrica compreende a identificação digital dos instrutores de trânsito, diretor geral e de ensino, coordenador geral e de ensino, bem como dos alunos durante a realização das aulas teóricas dos cursos ministrados pelos CFCs e Empresas Credenciadas, bem como das aulas práticas de direção veicular, indispensáveis à realização dos procedimentos de habilitação de condutores, tendo por finalidade o cumprimento, pelos profissionais e alunos, da carga horária exigida pela legislação.
Como funcionará
Nos próximos 40 dias, todos os instrutores de trânsito, diretor geral, diretor ensino, coordenador geral e de ensino que realizam aulas teóricas e práticas, bem como ministram cursos de reciclagem, especializados e de atualização devem comparecer à Ciretran de sua região para coleta de imagem, assinatura e digitais, antes da data definida para implantação do sistema de frequência digital. É importante destacar que, no momento da coleta dos dados, deverão apresentar sua CNH com a credencial ou o crachá para fins de identificação.
O candidato ou condutor também deverá, antes do início do curso, coletar a imagem, digitais e assinatura junto à Ciretran. Para ministrar aulas, os CFCs e Credenciados deverão inserir no sistema qual o instrutor de trânsito devidamente credenciado que ministrará as aulas e cursos.
No início e no término de cada aula, o aluno deverá marcar presença por meio do leitor biométrico, com a digital que tenha sido coletada. Logo em seguida, a foto aparecerá na tela do computador para verificação e posterior validação da presença. O início da aula somente ocorrerá no horário previamente agendado, com tolerância de 15 minutos para validação biométrica nas aulas teóricas e aulas práticas. A não validação da digital impossibilita o aluno de frequentar aula e o instrutor de ministrá-la.
Além disso, para o controle da presença em sala de aula, além da validação prevista, o sistema sorteará alunos e instrutor para fiscalização eletrônica que será feita, de modo aleatório, a cada 50 minutos de aula. O candidato escolhido para fiscalização terá 10 dez minutos para realizar a validação biométrica. O não atendimento da fiscalização pelo instrutor invalida a sua presença em sala de aula e, para o candidato, considera-o ausente.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Detran|ES
Christiano Mattos
3137-2627 / 99943-7060 – christiano.mattos@detran.es.gov.br
Fabricia Borges
3137-2627 – fabricia.ruy@detran.es.gov.br
Texto: Christiano Mattos e Fabricia Borges
O sistema obriga a validação da presença de candidatos e condutores por meio da coleta de impressão digital, que será comparada com as imagens coletadas quando da abertura do Renach (Registro Nacional de Carteira de Habilitação). O objetivo é assegurar o controle do cumprimento da carga horária das aulas teóricas e práticas, a presença do instrutor de trânsito, dos diretores e coordenadores, bem como a frequência dos alunos nas aulas, em cumprimento à resolução 361/2010 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Com a implantação do sistema biométrico pelos credenciados, que vai permitir que todos os alunos tenham sua frequência controlada pelo sistema de frequência digital, o certificado somente será expedido após a conclusão de toda a carga horária prevista na legislação, assegurando, assim, proteção e garantia aos usuários dos serviços do Detran|ES, bem como o dever de zelar pela qualidade dos serviços prestados na formação do futuro condutor.
Os CFCs e Empresas de Cursos Credenciados que não se integrarem ao sistema de frequência digital, no prazo definido no cronograma de implantação, terão seu credenciamento suspenso até que regularizem sua situação.
O Detran|ES também vai exigir a implantação de equipamentos para o monitoramento por meio de imagens em uma segunda etapa, a ser definida, e para os casos onde o sistema de imagens implantado atualmente nas credenciadas não atenda às demandas de compatibilidade dos sistemas do órgão.
Frequência biométrica
A frequência biométrica compreende a identificação digital dos instrutores de trânsito, diretor geral e de ensino, coordenador geral e de ensino, bem como dos alunos durante a realização das aulas teóricas dos cursos ministrados pelos CFCs e Empresas Credenciadas, bem como das aulas práticas de direção veicular, indispensáveis à realização dos procedimentos de habilitação de condutores, tendo por finalidade o cumprimento, pelos profissionais e alunos, da carga horária exigida pela legislação.
Como funcionará
Nos próximos 40 dias, todos os instrutores de trânsito, diretor geral, diretor ensino, coordenador geral e de ensino que realizam aulas teóricas e práticas, bem como ministram cursos de reciclagem, especializados e de atualização devem comparecer à Ciretran de sua região para coleta de imagem, assinatura e digitais, antes da data definida para implantação do sistema de frequência digital. É importante destacar que, no momento da coleta dos dados, deverão apresentar sua CNH com a credencial ou o crachá para fins de identificação.
O candidato ou condutor também deverá, antes do início do curso, coletar a imagem, digitais e assinatura junto à Ciretran. Para ministrar aulas, os CFCs e Credenciados deverão inserir no sistema qual o instrutor de trânsito devidamente credenciado que ministrará as aulas e cursos.
No início e no término de cada aula, o aluno deverá marcar presença por meio do leitor biométrico, com a digital que tenha sido coletada. Logo em seguida, a foto aparecerá na tela do computador para verificação e posterior validação da presença. O início da aula somente ocorrerá no horário previamente agendado, com tolerância de 15 minutos para validação biométrica nas aulas teóricas e aulas práticas. A não validação da digital impossibilita o aluno de frequentar aula e o instrutor de ministrá-la.
Além disso, para o controle da presença em sala de aula, além da validação prevista, o sistema sorteará alunos e instrutor para fiscalização eletrônica que será feita, de modo aleatório, a cada 50 minutos de aula. O candidato escolhido para fiscalização terá 10 dez minutos para realizar a validação biométrica. O não atendimento da fiscalização pelo instrutor invalida a sua presença em sala de aula e, para o candidato, considera-o ausente.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Detran|ES
Christiano Mattos
3137-2627 / 99943-7060 – christiano.mattos@detran.es.gov.br
Fabricia Borges
3137-2627 – fabricia.ruy@detran.es.gov.br
Texto: Christiano Mattos e Fabricia Borges