06/11/2013 12h23 - Atualizado em
19/08/2015 11h00
Detran|ES destaca procedimentos obrigatórios para condutores
O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) está realizando uma campanha para orientar os motoristas sobre os procedimentos a serem realizados em três situações: indicação de condutor, comunicado de venda do veículo e transferência de propriedade e/ou domicílio.
Foram criados vídeos de animação que ressaltam as consequências para aqueles que não adotam os procedimentos. “O objetivo é conscientizar os proprietários de veículos sobre a importância de seguir as instruções, evitando assim futuros transtornos”, explica o diretor-geral do Detran|ES, Carlos Lopes.
Comunicado de venda do veículo
O proprietário de veículo tem a obrigação de informar ao Detran|ES a venda do automóvel. O comunicado indica ao órgão que o veículo não está mais em posse da pessoa. A partir do momento em que essa informação é inserida no sistema, o vendedor deixa de receber notificações de multas e impostos. Caso não realize o comunicado de venda, ele continuará a ser responsabilizado pelo veículo.
Para realizar esse procedimento, o proprietário do veículo deve ir à Ciretran ou ao Posto de Atendimento de Veículos (PAV) do município de domicílio ou residência, munido do requerimento e dos seguintes documentos: requerimento do vendedor (original); Certificado de Registro do Veículo (CRV) preenchido, datado, assinado pelo comprador e pelo vendedor e com firma reconhecida (cópia autenticada) e cópia da carteira de identidade, CPF ou CNPJ do proprietário vendedor.
Indicação de condutor
A indicação de condutor deve ser realizada quando o proprietário do veículo receber uma Notificação de Autuação que não cometeu. No verso da notificação ele pode indicar o real condutor, preenchendo todos os campos necessários. É preciso ficar atento também ao prazo da indicação, que é de 15 dias após a expedição.
O procedimento não exime o proprietário de pagar a multa, contudo, transfere a pontuação para o condutor indicado. Este simples procedimento evita o acúmulo de pontos e a suspensão da CNH. A indicação de condutor deve ser entregue ao órgão que emitiu a notificação e é o único serviço dentro da campanha que não depende exclusivamente do Detran|ES.
Transferência de propriedade e/ou domicílio
Toda a vez que o proprietário do veículo troca seu endereço ele deve comunicar o fato ao Detran|ES. Para isso, é necessário que ele se dirija a um Ciretran ou PAV com o Certificado de Registro do Veículo (CRV) devidamente preenchido para autuar o processo. É preciso também realizar a vistoria do veículo e efetuar o pagamento das taxas.
Sem o endereço correto do motorista as notificações de multas e os boletos de cobrança não serão entregues corretamente. Sem receber o boleto de licenciamento, por exemplo, os proprietários podem se esquecer de pagar a taxa e correm o risco de ter o carro recolhido em uma blitz por falta de pagamento.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Detran|ES
Eduardo Brinco
(27)3137-1652 / 9943-7060
eduardo.brinco@detran.es.gov.br
Vitor Possatti
(27)3137-2627
vitor.possatti@detran.es.gov.br
Foram criados vídeos de animação que ressaltam as consequências para aqueles que não adotam os procedimentos. “O objetivo é conscientizar os proprietários de veículos sobre a importância de seguir as instruções, evitando assim futuros transtornos”, explica o diretor-geral do Detran|ES, Carlos Lopes.
Comunicado de venda do veículo
O proprietário de veículo tem a obrigação de informar ao Detran|ES a venda do automóvel. O comunicado indica ao órgão que o veículo não está mais em posse da pessoa. A partir do momento em que essa informação é inserida no sistema, o vendedor deixa de receber notificações de multas e impostos. Caso não realize o comunicado de venda, ele continuará a ser responsabilizado pelo veículo.
Para realizar esse procedimento, o proprietário do veículo deve ir à Ciretran ou ao Posto de Atendimento de Veículos (PAV) do município de domicílio ou residência, munido do requerimento e dos seguintes documentos: requerimento do vendedor (original); Certificado de Registro do Veículo (CRV) preenchido, datado, assinado pelo comprador e pelo vendedor e com firma reconhecida (cópia autenticada) e cópia da carteira de identidade, CPF ou CNPJ do proprietário vendedor.
Indicação de condutor
A indicação de condutor deve ser realizada quando o proprietário do veículo receber uma Notificação de Autuação que não cometeu. No verso da notificação ele pode indicar o real condutor, preenchendo todos os campos necessários. É preciso ficar atento também ao prazo da indicação, que é de 15 dias após a expedição.
O procedimento não exime o proprietário de pagar a multa, contudo, transfere a pontuação para o condutor indicado. Este simples procedimento evita o acúmulo de pontos e a suspensão da CNH. A indicação de condutor deve ser entregue ao órgão que emitiu a notificação e é o único serviço dentro da campanha que não depende exclusivamente do Detran|ES.
Transferência de propriedade e/ou domicílio
Toda a vez que o proprietário do veículo troca seu endereço ele deve comunicar o fato ao Detran|ES. Para isso, é necessário que ele se dirija a um Ciretran ou PAV com o Certificado de Registro do Veículo (CRV) devidamente preenchido para autuar o processo. É preciso também realizar a vistoria do veículo e efetuar o pagamento das taxas.
Sem o endereço correto do motorista as notificações de multas e os boletos de cobrança não serão entregues corretamente. Sem receber o boleto de licenciamento, por exemplo, os proprietários podem se esquecer de pagar a taxa e correm o risco de ter o carro recolhido em uma blitz por falta de pagamento.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Detran|ES
Eduardo Brinco
(27)3137-1652 / 9943-7060
eduardo.brinco@detran.es.gov.br
Vitor Possatti
(27)3137-2627
vitor.possatti@detran.es.gov.br