28/03/2013 11h43 - Atualizado em
19/08/2015 10h58
Crianças a Bordo: Veja as dicas do Detran|ES para o transporte seguro
Com a chegada do feriado, muitos pais resolvem viajar com seus filhos. A princípio o que pode parecer uma tarefa tranquila, como posicionar a criança na cadeirinha de transporte especial, merece atenção redobrada.
Desde Setembro de 2010 entrou em vigor a Resolução nº 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), conhecida como Lei da Cadeirinha, que determina que crianças de até sete anos e meio de idade só podem ser transportadas em automóveis se estiverem devidamente acomodadas em uma cadeira especial. O desrespeito à norma prevê multa gravíssima, no valor de R$ 191,54 para o condutor.
De acordo com dados do Ministério da Saúde, 40% das causas de mortes de crianças entre 01 e 14 anos de idade estão relacionadas a acidentes de trânsito. A estatística aponta que, para cada morte, outras quatro crianças ficam com sequelas permanentes.
"O corpo das crianças é frágil, e as cadeirinhas são projetadas para segurá-las nos pontos mais resistentes do organismo, de modo a causar o mínimo de impacto em um acidente de trânsito, e até mesmo numa freada brusca", explica a subgerente de Condutores do Detran|ES, Eliana Cade.
Eliana ressalta, ainda, que o uso da cadeirinha precisa se tornar algo rotineiro. "Usar a cadeirinha no carro deve ser um procedimento automático para as crianças, como usar o cinto de segurança é para os adultos. Acostumar os filhos desde pequenos a serem transportados na cadeirinha, com o cinto afivelado no banco de trás, é uma questão de disciplina, e com o tempo eles entenderão que as coisas funcionam dessa forma".
Confira o tipo ideal de cadeirinha para cada idade:
- Cadeira tipo bebê-conforto:
Do nascimento até um ano de idade, a criança deve ser transportada em acessórios que fixam o pescoço, mantendo o equilíbrio da criança. Devem ser instalados no sentido inverso da posição normal do banco do veículo, o que evita trancos em caso de freadas e colisões.
- Cadeirinha:
Crianças de 01 até 04 anos de idade devem usar cadeira de segurança voltada para a frente, na posição vertical, no banco de trás. As tiras da cadeira devem ser ajustadas para que fiquem confortáveis e ajustadas ao corpo da criança com uma folga de, no máximo, um dedo.
- Assento de elevação:
As crianças com idade superior a 04 anos devem utilizar um assento de elevação preso ao banco de trás. O assento elevado permitirá que ela tenha altura para usar o cinto de segurança de três pontos.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Detran|ES
Ana Luiza Freitas (27)3137-2627 / (27)9943-7060
ana.fernandes@detran.es.gov.br
Fátima Negrelli (27)3137-1652
fatimanegrelli@detran.es.gov.br
Vitor Possatti (27)3137-2627
vitor.possatti@detran.es.gov.br
Desde Setembro de 2010 entrou em vigor a Resolução nº 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), conhecida como Lei da Cadeirinha, que determina que crianças de até sete anos e meio de idade só podem ser transportadas em automóveis se estiverem devidamente acomodadas em uma cadeira especial. O desrespeito à norma prevê multa gravíssima, no valor de R$ 191,54 para o condutor.
De acordo com dados do Ministério da Saúde, 40% das causas de mortes de crianças entre 01 e 14 anos de idade estão relacionadas a acidentes de trânsito. A estatística aponta que, para cada morte, outras quatro crianças ficam com sequelas permanentes.
"O corpo das crianças é frágil, e as cadeirinhas são projetadas para segurá-las nos pontos mais resistentes do organismo, de modo a causar o mínimo de impacto em um acidente de trânsito, e até mesmo numa freada brusca", explica a subgerente de Condutores do Detran|ES, Eliana Cade.
Eliana ressalta, ainda, que o uso da cadeirinha precisa se tornar algo rotineiro. "Usar a cadeirinha no carro deve ser um procedimento automático para as crianças, como usar o cinto de segurança é para os adultos. Acostumar os filhos desde pequenos a serem transportados na cadeirinha, com o cinto afivelado no banco de trás, é uma questão de disciplina, e com o tempo eles entenderão que as coisas funcionam dessa forma".
Confira o tipo ideal de cadeirinha para cada idade:
- Cadeira tipo bebê-conforto:
Do nascimento até um ano de idade, a criança deve ser transportada em acessórios que fixam o pescoço, mantendo o equilíbrio da criança. Devem ser instalados no sentido inverso da posição normal do banco do veículo, o que evita trancos em caso de freadas e colisões.
- Cadeirinha:
Crianças de 01 até 04 anos de idade devem usar cadeira de segurança voltada para a frente, na posição vertical, no banco de trás. As tiras da cadeira devem ser ajustadas para que fiquem confortáveis e ajustadas ao corpo da criança com uma folga de, no máximo, um dedo.
- Assento de elevação:
As crianças com idade superior a 04 anos devem utilizar um assento de elevação preso ao banco de trás. O assento elevado permitirá que ela tenha altura para usar o cinto de segurança de três pontos.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Detran|ES
Ana Luiza Freitas (27)3137-2627 / (27)9943-7060
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