11/10/2013 11h03 - Atualizado em 19/08/2015 11h00

Conduzir veículo sem a categoria correspondente é infração gravíssima de trânsito

Cada tipo de veículo requer um aprendizado prático diferenciado para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A fim de identificá-los no documento foram criadas as categorias veiculares, classificadas em A, B, C, D e E. O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) destaca os automóveis referentes a cada categoria e a penalidade para os motoristas que dirigirem o veículo diferente da sua especificação.

A categoria A é destinada aos condutores de veículos de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral. Já a categoria B representa os motoristas de veículo motorizado não abrangido pela categoria A, com peso bruto total inferior a 3500 quilos e a lotação não exceda oito lugares, excluído o motorista.

Os condutores de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda 3500 quilos, são representados pela categoria C. Para obtê-la, eles devem estar habilitados a pelo menos um ano na categoria B.

A categoria D compreende os motoristas de veículo utilizado no transporte de passageiros, com lotação superior a oito lugares, excluído o motorista. Ela exige o mínimo de um ano na categoria C ou dois anos na categoria B.

A última categoria, E, identifica os condutores de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada (reboque, semi reboque ou articulada) tenha 6000 quilos ou mais de peso bruto total; ou cuja lotação exceda oito lugares; ou, ainda, que seja enquadrado na categoria trailer. Para adquiri-la é necessário estar habilitado no mínimo um ano na categoria C.

O gerente Operacional do Detran|ES, Pedro Agostinho da Penha, ressalta a penalidade para aqueles que não obedecerem a categoria presente na habilitação: “O inciso III do artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) afirma que conduzir o veículo com a CNH ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo é uma infração gravíssima. A penalidade para esse caso é multa no valor de R$574,62, perda de sete pontos na carteira, apreensão do automóvel e recolhimento da CNH”.

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