16/07/2020 14h10

Governo do Estado prorroga suspensão de contratos de cobradores

Hélio Filho/ Secom

O Governo do Estado prorrogou, por mais dois meses, a portaria que suspende o contrato de trabalho dos cobradores do Sistema Transcol. A medida foi publicada nesta quarta-feira (15) e adotada após a publicação do Decreto Federal n° 10.422, de 13 de julho de 2020, que prorroga os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada, de salário, de suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.

 

Os cobradores foram afastados no dia 17 de maio, quando o Sistema Transcol deixou de receber a tarifa em dinheiro e passou a utilizar apenas os cartões, como forma de diminuir as possibilidades de contágio do novo Coronavírus (Covid-19). A medida também visa a preservar o emprego dentro do sistema. Mesmo afastados das funções estes trabalhadores receberão o salário de maneira integral.



O Sistema Transcol vem adotando uma série de medidas para diminuir o risco de contágio no transporte coletivo desde o início das restrições de circulação em decorrência da pandemia. Entre elas estão:



· Reforço na higienização dos coletivos com hipoclorito de sódio diluído, conforme orientações da Secretaria da Saúde (Sesa);

· Reforço na limpeza dos terminais e disponibilização de sabonete nos banheiros;

· Afastamento de colaboradores do sistema com mais de 60 anos, com comorbidades ou com sintomas gripais;

· Retirada dos veículos com ar-condicionado de circulação;

· Superdimensionamento da operação para garantir o transporte, minimizando o risco de contaminação;

· Recomendação para que os passageiros embarquem somente em veículos com assentos disponíveis;

· Marcação das filas nos terminais e recomendação aos passageiros para manutenção do distanciamento mínimo de 1,5 metro;

· Distribuição de álcool gel e máscaras para os trabalhadores do sistema;

· Distribuição de máscaras para passageiros nos terminais.



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